Todos os agentes desportivos associados da FCPP para participarem nas provas oficiais de âmbito nacional ou regional têm de possuir seguro desportivo.
As coberturas abrangem o pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da atividade desportiva e pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, e de repatriamento.
A cobertura do seguro desportivo de grupo, relativamente a cada agente desportivo, produz efeitos desde o momento da inscrição na federação e mantém-se enquanto esta vigorar.
As entidades que incumpram a obrigação de celebrar e manter vigentes os contratos de seguro desportivo previsto no presente regime jurídico respondem, em caso de acidente decorrente da atividade desportiva, nos mesmos termos em que responderia o segurador, caso o seguro tivesse sido contratado.
As apólices de seguro desportivo não podem conter exclusões que, interpretadas individualmente ou consideradas no seu conjunto, sejam contrárias à natureza da atividade desportiva ou provoquem um esvaziamento do objeto do contrato de seguro.